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segunda-feira, 14 de maio de 2018

BENEFÍCIO 1.886 famílias de presos recebem auxílio-reclusão no Estado do Ceará


O número equivale a 7,6% dos 24.729 internos dos regimes fechado e semiaberto, de acordo com o último boletim da Secretaria da Justiça (Sejus)


O auxílio-reclusão é um amparo social concedido aos dependentes do contribuinte previdenciário que está cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Ao contrário do que é disseminado em larga escala por algumas pessoas nas rodas de conversa, redes sociais ou em outros veículos de comunicação, não são todas as famílias de detentos que recebem o benefício. No Ceará, atualmente, 1.886 dependentes de presos são beneficiados, o que representa apenas 7,6 % da população carcerária do Estado.

A Legislação Previdenciária antevê o auxílio-reclusão, que é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às famílias dos chamados "segurados obrigatórios", que tinham um trabalho formal antes de serem presos, ou os "facultativos", que não gozavam de um vínculo com uma empresa, mas pagavam, por opção própria, o Guia da Previdência Social (GPS), podendo, desta forma, usufruir do que é oferecido pela seguridade social.


O direito ao auxílio-reclusão foi instituído em 1960 pelo então presidente do Brasil, Juscelino Kubitschek. Hoje, o benefício é previsto na Lei n° 8.213, assinada por Fernando Collor de Mello, em 1991.

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