CRATO NOTICIAS player

sábado, 8 de julho de 2017

Justiça aceita denúncia do MP contra ex-namorado de universitária morta por overdose


A universitária foi encontrada morta em maio de 2016 (FOTO: Reprodução/Facebook)

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu, na sexta-feira (7), denúncia contra o empresário Gregório Donizeti Freire Neto. Ele é acusado de homicídio por dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado), cometido contra a universitária Yrna de Souza Castro Lemos, em 2016.

O rapaz foi denunciado na última quarta-feira (5), pelo Ministério Público Estadual do Ceará (MP-CE). A denúncia aconteceu pouco mais de um ano após a morte da jovem. A denúncia foi recebida pela juíza titular da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, Danielle Pontes de Arruda Pinheiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP-CE), Gregório e Yrna tinham um relacionamento amoroso e, no dia 1º de maio de 2016, por volta das 3 horas, estavam no apartamento dele, no bairro Dionísio Torres, onde fizeram uso de substância entorpecente (morfina) injetável.

Ainda conforme a denúncia, ao perceber que, após o uso da droga, a vítima estava sem sinais vitais, o réu a carregou para o seu automóvel. No entanto, apesar de ter conduzido o carro até o hospital mais próximo, chegando ao local, permaneceu dentro do veículo estacionado. Depois de algum tempo, seguiu com a vítima, tendo transferido o corpo para o porta-malas do carro.

Horas depois, ele foi à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa para relatar o ocorrido e informar onde estava o corpo.

De acordo com o MP, o réu tinha conhecimento dos danos que a substância podia gerar e, mesmo assim, assumiu o risco de produzir o resultado, quando a aplicou na vítima. Além disso, apesar de ter se deslocado até o hospital, não prosseguiu com o amparo, tendo, ao contrário, colocado o corpo no porta-malas do carro e circulado com ele por diversas vias da cidade.

Ao receber a denúncia, a juíza considerou haver indícios da autoria e provas da materialidade penal. A magistrada determinou a citação do acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa.
 


Fonte Tribuna do Ceará

Nenhum comentário:

Postar um comentário