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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Veja como fica a composição do TCE com a extinção do TCM no Ceará


A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará, promulgou a  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extinguiu da estrutura do Estado o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).  O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado do Ceará (D.OE.) do dia 21. De acordo com a Emenda Constitucional, os sete conselheiros do TCM ficam em disponibilidade sem prejuízo do salário e das gratificações como se estivessem na ativa. Por outro lado, perdem vantagens como carros, motoristas, combustível e assessores.

Pela legislação, dos sete conselheiros do TCM, três podem ocupar as vagas de conselheiros do TCE que venham a se aposentar. Isso porque têm idade inferior a 65 anos. Os outros quatro pode entrar com pedir de aposentadoria ou continuar em disponibilidade. Hoje, um conselheiro do TCM recebe salário de cerca de R$  35 mil e farão jus a todos os reajustes salariais nas mesmas datas e  proporção dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os procuradores de contas e auditores que atuam no TCM ficam aproveitados, de imediato, no TCE. De acordo com a Emenda, todos os servidores do Tribunal de contas dos Municípios ficam incorporados e aproveitados, imediatamente, no Tribunal de Contas do Estado.  Além disso, o TCE tem prazo de 90 dias, a partir da data de publicação da PEC, encaminhar à Assembleia Legislativa Projeto de Lei que disponha sobre um novo Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração de seus servidores efetivos.

Também no prazo de 90 dias, o TCE deverá encaminhar ao Poder Legislativo Projeto de Lei que disponha sobre a nova estrutura de cargos “no âmbito de sua estrutura administrativa”. Enquanto a lei não é publicada , os ocupantes de cargos comissionados do TCM ficam aproveitados no TCE. Também serão mantidas as funções de confiança.

Segundo a Emenda, todo o acervo do TCM passa a integrar o patrimônio do TCE. Além disso, os contratos administrativos e convênios firmados pelo TCM, ainda vigentes, devem ser aproveitados e executados pelo TCE, de acordo com os seus prazos de vigência, até o limite de 90 dias, com exceção daqueles que admitem prorrogação.

Fonte: G1

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