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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Detran deixa de multar quem não usa farol baixo em CEs em área urbana



A aplicação de multas para condutores que não usarem o farol baixo aceso em rodovias estaduais em áreas urbanas foi substituída por advertências. A medida é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), que passou a realizar fiscalizações educativas no perímetro urbano das CEs para conscientizar os motoristas a manterem os faróis baixos acesos durante o dia. A medida segue por prazo indeterminado e vale para todas as cidades do Ceará.

Conforme o Detran, fora dos perímetros urbanos das rodovias, a fiscalização continua “dentro da normalidade, com aplicação de multa para quem não acender os faróis, em luz baixa, durante o dia e a noite”. Conforme a legislação, a multa é de R$ 85,13 e gera perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida do Detran vale para trechos urbanos das rodovias estaduais — não abrangendo as rodovias federais (BRs), competência dos órgãos de fiscalização da União. Já em vigor, a decisão, divulgada ontem, visa permitir que os motoristas tenham mais tempo para identificar onde as rodovias estaduais começam e terminam.
Ainda conforme o Detran-CE, as multas emitidas desde o início da lei número 13.290/2016, publicada no último dia 24 de maio, serão convertidas em advertência por escrito para condutores não reincidentes na infração. Na época da instituição da lei, o Ministério das Cidades divulgou que pesquisas constatam redução entre 5% e 10% das colisões frontais com a luz baixa ligada durante o dia.

Fonte: O Povo

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