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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Regras da pensão alimentícia ficarão mais rigorosas


A partir do dia 18 de março, data em que entra em vigor o Novo Código de Processo Civil, as regras para os devedores de pensão alimentícia irão mudar e ficarão mais rigorosas. A nova medida pretende tratar a dívida de forma mais coercitiva. Segundo a advogada penalista Benemara Gonçalves, “basta um mês de atraso para que já possa ser pedido à prisão do devedor, não necessariamente os três meses”. 
De acordo com o novo Código, “no momento em que for executado que o devedor atrasou um mês, o juiz poderá emitir o mandado de prisão e ele terá três dias para efetuar o pagamento ou justificar. Não o fazendo, o nome será inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa e ter o bloqueio de contas”. A prisão, porém, segue o mesmo período do código vigente hoje, de um a três meses em regime fechado e não exclui as prestações vencidas.
Benemara Gonçalves acredita que a nova medida surtirá mais efeito. “É para forjar a pessoa a cumprir uma obrigação. Um pai tendo três dias para pagar, vai dar um jeito. Mas ele será cobrado pelos três meses, o que tiver atrasado será executado ou penhorado”, opinou a advogada.
Como funciona
Os mandados de prisão são expedidos após tentativas, sem sucesso, de acordo com a Justiça de estabelecer valores alimentícios cujo genitor terá que prover ao sustento do filho. O que acontece hoje é que se não houver o pagamento depois de três meses de atraso, em outro recurso, o juiz intima a pessoa a quitar a dívida em três dias. Se nesse período, novamente houver descompromisso por parte do genitor é que a Justiça entra com pedido de prisão civil, que funciona em regime fechado. O tempo de prisão é entre 30 a 90 dias. A advogada penalista Benemara Gonçalves, atenta que, atualmente, as pessoas acham que “a prisão é regra, mas nem sempre é”. Ela reitera que o juiz só pede a prisão para resolver os últimos três meses de atraso.
As dívidas mais antigas podem ser solucionadas através da penhora de bens. A especialista acredita, que essa regra, válida até março, é falha, pois segundo aponta: “quem é preso pela primeira vez, cuja prisão é diferente da penal, fica em cela separada, passa pela segunda prisão, cumpre a pena de novo e deixa por isso mesmo. Ele acaba não ligando, porque a prisão não obriga o pagamento em dinheiro da pensão”, explicou.
Mandados abertos
A Polícia Civil do Ceará possui, hoje, 1.825 mandados de prisão em aberto por dívidas de pensão alimentícia em Fortaleza. Os números são da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. O cumprimento desses mandatos, no entanto, depende de um reforço no efetivo de policiais.
Sem informar os números de mandados a ser cumpridos no interior do Estado e na Região Metropolitana, a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Capturas e Polinter (Decap), responsável pelo cumprimento dos mandados, afirma que aguarda a contratação dos novos 792 delegados, escrivães e inspetores, que estão em formação na Academia Estadual de Segurança Pública, para poder dar vazão à demanda.
Em nota, a Polícia Civil destacou o Projeto Integra, que está sendo implantado em parceria com o Tribunal de Justiça do Ceará e a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará que dará mais agilidade aos processos. “Esse projeto tem o objetivo de corrigir os números de mandados em aberto criando uma comunicação entre os sistemas informatizados desses órgãos, agilizando a comunicação de mandados de soltura e de prisão”, informou.
Jornal O Estado Online

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