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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Veja novas fotos de Indianara Carvalho no Caribe


Vencedora do Miss Bumbum Brasil 2014 interpretou a salva-vidas para fotografar a capa da 'Sexy' de janeiro.

do EGO, no Rio
Indianara Carvalho incorporou a salva-vidas em seu último dia de fotos para seu ensaio da revista "Sexy" no mar do Caribe, na República Dominicana. Entre uma foto e outra, a Miss Bumbum 2014 conferiu como estava se saindo nas imagens.

Claro, ela ainda deu uma alfinetada nas antigas participantes do concurso. "Vou quebrar a tradição das vices fazerem mais sucesso que as vencedoras. Acabou a era das vice-miss bumbuns", disse.
Nos momentos de folga, Indianara aproveitou a viagem para banhar-se e fazer topless no mar caribenho.
Indianara Carvalho, Miss Bumbum 2014, posa no caribe (Foto: CO Assessoria / Divulgação)Indianara Carvalho, Miss Bumbum 2014, posa no caribe (Foto: CO Assessoria / Divulgação)
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Indianara Carvalho, Miss Bumbum 2014, posa no caribe (Foto: CO Assessoria / Divulgação)Indianara Carvalho, Miss Bumbum 2014, posa no caribe (Foto: CO Assessoria / Divulgação)
Indianara Carvalho, Miss Bumbum 2014, posa no caribe (Foto: CO Assessoria / Divulgação)Indianara Carvalho, Miss Bumbum 2014, posa no caribe (Foto: CO Assessoria / Divulgação)
Indianara Carvalho, Miss Bumbum 2014, posa no caribe (Foto: CO Assessoria / Divulgação)Indianara Carvalho, Miss Bumbum 2014, posa no caribe (Foto: CO Assessoria / Divulgação)
Indianara Carvalho, Miss Bumbum 2014, posa no caribe (Foto: CO Assessoria / Divulgação)Indianara Carvalho, Miss Bumbum 2014, posa no caribe (Foto: CO Assessoria / Divulgação)

Política: 5 empresas doaram mais de R$ 20 milhões para Camilo Santana

Camilo Santana arrecadou um total R$ 39.921.772,68 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e um mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos. Gastou pouco mais de R$ 51 milhões. Deixou uma dívida de R$ 12;078.664,76, para o seu partido, no caso o PT, a não ser que o PROS, o partido do Governo Cid Gomes, o seu principal apoiador, assuma o débito. Camilo e Eunício Oliveira, o seu principal concorrente gastaram exatamente R$ 100.337.847,56.
Os principais financiadores de Camilo Santana, pela ordem de valores, foi a JBS, talvez a empresa que mais doação para despesas de campanha fez neste ano, no Brasil todo. Ela abasteceu os cofres do comitê central de Camilo com R$ 7 milhões em quatro parcelas entre os dias 18 de agosto e 2 de outubro. A primeira parcela foi de R$ 3 milhões, a segunda de R$ 2 milhões e as duas últimas de R$ 1 milhão cada.

Dois grandes doadores depositaram cada um R$ 4 milhões: SP Distribuidora de Petróleo Ltda fez a doação em duas parcelas, a primeira de R$ 3 milhões e a segunda de E$ 1 milhão. A outra empresa maior doada foi a Construtora Marquise. Esta distribuiu os R$4 milhões em seis depósitos.

A Paquetá Calçados Ltda ofertou R$ 3.735.000,00 em cinco parcelas. A aço Cearense contribuiu com R$ 2 milhões. Também fizeram contribuições expressivas o Grande Moinho Cearense, M. Dias Branco, J. Macedo e outros.

Esses números são oficiais e estão no site do Tribunal Superior Eleitoral, apresentados pelo comitê do governador eleito. A relação das construtoras financiadoras da campanha de Eunício voce pode ler em:http://blogs.diariodonordeste.com.br/edisonsilva/construtoras-2/financiamento-de-campanha-pelas-grandes-construtoras/
Fonte: Diário do Nordeste
Foto ilustrativa

Suspensa liminar que obrigava Estado a reintegrar militar demitido por transgressões graves

Palácio da Justiça, Cambeba
presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que determinava a reintegração do cabo Flávio Alves Sabino aos quadros da Polícia Militar. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26/11).
Segundo os autos, o PM foi expulso da corporação após processo administrativo disciplinar que apurou prática de transgressões disciplinares de natureza grave. Em 3 de janeiro de 2013, durante manifestação promovida pela Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aprospec), o ex-policial proferiu palavras depreciativas ao Comando da PM, ao secretário de Segurança Pública e ao governador do Estado.

Também ameaçou deflagração de greve, ato legalmente proibido aos militares.
Por esse motivo, foi considerado moralmente incapaz de permanecer no serviço, por haver infringido diversos valores e deveres militares, entre eles a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo e a fidelidade.

O ex-PM interpôs ação na Vara do Juízo Militar, com pedido liminar, solicitando a reintegração. Alegou nulidade do ato administrativo, que teria sido emitido por autoridade incompetente (no caso, o controlador-geral adjunto). Também contestou a nomeação da comissão processante e argumentou ofensa ao devido processo legal.

Na contestação, o Estado defendeu a competência do controlador-geral adjunto para aplicação de sanção disciplinar e a legalidade do ato administrativo.

Ao apreciar o pedido, em junho deste ano, a juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão, da Vara da Justiça Militar da Comarca de Fortaleza, deferiu o pedido e determinou imediata reintegração do policial aos quadros da Polícia Militar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A magistrada entendeu que o processo administrativo disciplinar não teria ocorrido de forma imparcial e dentro do trâmite regular.

O Estado requereu a suspensão dos efeitos da medida no TJCE (processo nº 0626936-83.2014.8.06.0000). Ressaltou que a decisão impõe ao Estado a reintegração de servidor demitido após regular processo administrativo disciplinar em que se comprovou a prática de conduta reprovável e incompatível com a função. Disse ainda que o retorno à corporação pode gerar sensação de impunidade, servindo de mau exemplo para os demais servidores.

Ao analisar o caso, o chefe do Poder Judiciário cearense suspendeu a liminar. “Entendo claramente configuradas as lesões à ordem e à segurança públicas, por ter a magistrada a quo, por meio de comando de natureza precária, determinado a reintegração do requerido à Corporação Castrense, da qual foi demitido, após processo administrativo disciplinar, em que foram apuradas infrações disciplinares graves, chegando-se à conclusão da incompatibilidade do seu comportamento com a função de policial militar”.

O desembargador acrescenta que “a decisão de 1º Grau tem sério potencial de comprometer a confiabilidade do sistema de segurança pública do Estado do Ceará, bem como de gerar descrédito no poder disciplinar da Administração Pública, estimulando comportamentos inadequados por parte dos demais servidores, caracterizando, assim, o denominado efeito multiplicador”.

Fonte: www.tjce.jus.br/noticias

Velório do policial e da mulher está acontecendo na capela do batalhão em juazeiro do norte

O sepultamento será amanhã as nove horas.

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