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domingo, 26 de outubro de 2014

Eleitor põe cola em tecla e estraga urna eletrônica









Eleitor usa cola instantânea para colar tecla de urna eletrônica em Formosa (Foto: Divulgação/TRE)
Uma urna eletrônica teve de ser trocada neste domingo (26) porque um eleitor colou a tecla “3”, impedindo os votos dos demais cidadãos da seção 11 da zona eleitoral de Formosa, cidade goiana do Entorno do Distrito Federal.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), a Polícia Federal procura pelo eleitor que estragou o equipamento, pois ele já foi identificado.

O TRE-GO explicou que a pessoa que foi votar após o suspeito encontrou a cola instantânea escorrendo. Ele denunciou a situação ao presidente da seção. Quando o problema foi constatado, o suspeito já não estava mais nas dependências do local de votação.

Além desta urna, outras 30 tiveram que ser substituídas em Goiás nesta manhã, segundo o TRE-GO. Na capital, seis equipamentos foram trocados.

Fonte: G1

Juazeiro do Norte-CE: Eleitor é levado pelo Exército antes que fosse linchado por populares

Robson Roque///miseria.com.br/
Homem roubou, devolveu o produto e quase seria linchado por populares (Foto: Cristiano de Souza)
De acordo com informações vindas à Redação do Site Miséria, um eleitor foi levado por soldados da Força Nacional antes que fosse linchado por populares na Rua Rui Barbosa com 1º de Maio no bairro Casas Populares.

De acordo com informações do internauta Cristiano de Souza, o homem tinha efetuado um roubo em um bar onde mora próximo, colocando uma escada e destelhando o estabelecimento. Ao levar o que estava roubando para sua casa, populares o acompanharam para reaver os objetos.

Foi quando tentaram arrombar a casa dele para pegar os objetos e ao chegar a Força Nacional que conteve a multidão enfurecida, ele devolveu o que tinha furtado. A Lei Eleitoral não permite que eleitores sejam presos entre os cinco dias que antecedem a votação e 48h seguintes ao final do pleito.

As exceções são para os casos de prisão em flagrante, desobediência a regras de salvo-conduto e condenação em crime inafiançável, como racismo ou tortura. A proibição da prisão de eleitores e candidatos está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Sendo assim, ao tomarem conhecimento do roubo, populares tentaram espancar o homem que não teve sua identidade revelada, mas homens do Exército agiram rápido impedindo as agressões. Ele não foi detido, mas apenas teve sua vida resguardada.

Com informações do internauta Cristiano de Souza
A Força Nacional chegou para conter a multidão que estava enfurecida com o roubo (Foto: Cristiano de Souza)

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