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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Delegados da Polícia Civil se revoltam com ato do governo que quer autorizar PM a fazer T.C.O




Os delegados de Polícia Civil do Ceará emitiram uma nota de repúdio contra um ato do governo que poderá autorizar a Polícia Militar estadual a realizar um procedimento jurídico que, pela Lei, é ato exclusivo da Polícia Judiciária.

Trata-se da lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, o chamado T.C.O., que substitui o auto de prisão em flagrante nos casos de cometimento de delitos punidos com até dois anos de prisão, conforme previsto no Código Penal Brasileiro (CPB). São os chamados crimes de menor potencial ofensivo.

A reação dos delegados da Polícia Civil, veio através de uma nota de repúdio. “Os delegados de Polícia Civil não coadunam que a Polícia Militar, a qual cabe exclusivamente a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, usurpe atribuição da Polícia Civil, em manifesto desprestígio à Constituição Federal que, em seu artigo 44, parágrafo 4º, atribui apenas a esta as funções de polícia judiciária e a investigação de infrações penais”, diz a nota.


Atribuição e crime

Segundo a categoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou a matéria e firmou posicionamento no sentido de configurar verdadeira usurpação de função a confecção de T.C.O por parte da Polícia Militar.

“Portanto, os delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará, posicionam-se, veementemente, de forma contrária a qualquer ato que faculte à Polícia Militar a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, por ser essa atribuição da Polícia Judiciária”, completa a classe.

“O que pretende a Polícia Militar, com aparente apoio da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, além de inconstitucional, adéqua-se também a fato tipificado no Código Penal”.

SAIBA MAIS: Termo Circunstanciado de Ocorrência (T.C.O.) é o registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima de até 02 (dois) anos de prisão ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, ou seja, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa para o Juizado Especial Criminal.

Fonte: Jornalista Fernando Ribeiro

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