Eduardo Cunha entrou com um recurso que pedia a anulação da prisão preventiva que lhe foi determinada pelo juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro. O pedido foi negado ( Agência Brasil ) |
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta quarta-feira (15), por 8 votos a 1, um recurso do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que pedia a anulação da prisão preventiva que lhe foi determinada pelo juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro.
O próprio relator do caso, ministro Edson Fachin, que assumiu o cargo após a morte de Teori Zavascki, em janeiro, votou contra a soltura do deputado cassado. Outros sete ministros acompanharam o voto do relator e também negaram o pedido. Foram eles: Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF. O ministro Marco Aurélio, por sua vez, votou por conceder habeas corpus a Eduardo Cunha.
A prisão de Cunha, no dia 19 de outubro, se deu dentro do processo em que o ex-deputado é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benim, na África, e usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. Por essa investigação, Cunha se tornou réu no STF e, depois de perder o mandato e a prerrogativa de foro especial, se tornou réu em Curitiba.
O próprio relator do caso, ministro Edson Fachin, que assumiu o cargo após a morte de Teori Zavascki, em janeiro, votou contra a soltura do deputado cassado. Outros sete ministros acompanharam o voto do relator e também negaram o pedido. Foram eles: Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF. O ministro Marco Aurélio, por sua vez, votou por conceder habeas corpus a Eduardo Cunha.
A prisão de Cunha, no dia 19 de outubro, se deu dentro do processo em que o ex-deputado é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benim, na África, e usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. Por essa investigação, Cunha se tornou réu no STF e, depois de perder o mandato e a prerrogativa de foro especial, se tornou réu em Curitiba.
Fonte Diário do Nordeste
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