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domingo, 12 de fevereiro de 2017

PGR aponta irregularidade na lei que aumenta valor do IPVA no Ceará


Frota em Presidente Prudente é de 110.896 veículos (Foto: Stephanie Fonseca/G1)
Lei que rege IPVA no Ceará é inconstitucional, afirma PGR (Foto: Stephanie Fonseca/G1)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requer no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de uma norma do Ceará que prevê a aplicação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) a aeronaves e embarcações. A Procuradoria-Geral da República contesta a progressão do imposto para carros mais potentes; quanto mais cavalos de potência, maior é alíquota do imposto.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Janot questiona dispositivos de leis estaduais do estado do Ceará. Para o PGR, embora a Constituição Federal atribua a estados a competência para instituir impostos sobre veículos automotores, a jurisprudência do STF impede a inclusão de embarcações e aeronaves no campo de incidência do IPVA, que se restringe a veículos de circulação terrestre.

Além disso, Janot sustenta que os dispositivos das leis cearenses também ferem a Constituição Federal ao adotarem como parâmetro para o estabelecimento da alíquota de IPVA as unidades de cavalo-vapor e cilindradas dos veículos. Segundo Janot, a Constituição permite alíquotas diferenciadas do tributo em função do tipo e utilização do veículo, mas não da potência.

“Motocicleta de até 125 cilindradas não é tipo de veículo automotor diferente de outra com 300 cilindradas”, exemplifica o PGR no parecer. Para ele, as normas cearenses são inconstitucionais porque ofendem os limites ao poder de tributar dispostos na Constituição Federal e violam os direitos individuais dos contribuintes.

Liminar
Na ADI, Janot pede que o STF suspenda, por meio de liminar, os efeitos da lei, pois a manutenção das regras pode causar danos irreparáveis na cobrança do imposto. Isso porque a parcela única do imposto venceu em 31 de janeiro, enquanto a primeira parcela dos que optaram pelo pagamento parcelado vence em 10 de fevereiro.

“Enquanto perdurar a eficácia da norma, os direitos individuais dos contribuintes seguirão violados. Para que esta ação possua plena eficácia neste exercícios financeiro, impõe-se que se defira, o quanto antes, medida cautelar para suspender a eficácia dos trechos inconstitucionais da lei estadual”, conclui.



Fonte G1 Ceará

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