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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Justiça do Ceará mantém proibição e vaquejada 'Carnaboi' é cancelada

Acesso às provas do Campeonato de Vaquejada, em Bezerros, é gratuita (Foto: Divulgação)
Em 2016, entendimento do STF classificou vaquejada como mals-tratos a animais e ficou proibida em todo o país (Foto: Divulgação)

 
Mais uma vaquejada foi cancelada por decisão judicial no Ceará. No último sábado (18), a desembargadora Lira Ramos de Oliveira manteve decisão proibindo a realização do evento denominado “Carnaboi”, que estava agendado para 17, 18 e 19 de fevereiro, no município de Baixio, distante 415 km de Fortaleza.
  

O evento já havia sido cancelado, em caráter provisório, pelo Juízo da Comarca de Baixio, fixando multa de R$ 15 mil para o caso de descumprimento da medida judicial.

De acordo com o processo, o Ministério Público do Estado deu entrada em ação civil pública para impedir a realização da festa, uma vez que a lei estadual que regulamenta a vaquejada como atividade desportiva e cultural foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, inexistia alvará para o funcionamento da vaquejada.

Para suspender a proibição, o responsável pelo “Carnaboi” ingressou com recurso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Defendeu possuir o alvará, que os animais não sofrem maus-tratos, bem como a relevância cultural e econômica da festividade.

“O agravante [responsável pelo evento] não comprovou o preenchimento daquelas condições, trazidas por ele próprio, não podendo deixar de reconhecer a decisão acertada do juiz a quo [Juízo da Comarca de Baixio] acerca da inconstitucionalidade da mencionada lei”, justificou.
Fonte G1 Ceará

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