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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Justiça determina desbloqueio de bens do prefeito Eduardo Paes

Eduardo Paes havia recorrido da decisão de bloqueio de seus bens
Extra

O Tribunal de Justiça do Rio determinou o desbloqueio das contas do prefeito do Rio, Eduardo Paes. O prefeito estava com os bens bloqueados desde o início do mês, por determinação do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, por acusação de improbidade administrativa, referente à construção do campo de golfe, na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade.
De acordo com o Ministério Público, a empresa responsável pela obra, a Fiori Empreendimentos Imobiliários teria deixado de pagar R$ 1,8 bilhão em licenças ambientais.


Em nota, a Prefeitura do Rio informou que Paes, ao recorrer da ação movida pelo MP sobre suposto benefício fiscal dado à Fiori Empreendimentos Imobiliários na construção do Campo de Golfe, apresentou certidões que mostravam a inexistência de isenção de taxa ou de pagamento de reembolso à empresa. Além disso, foi apresentado documento de execução fiscal já ajuizada contra a Fiori para cobrar os tributo devido. Segundo a decisão do TJ, ainda que a empresa questione se deve ou não pagar a taxa, não se verificou qualquer lesão aos cofres públicos e, por isso, foi suspenso o bloqueio de bens do prefeito e determinou-se ainda que município faça no futuro qualquer compensação ou reembolso à Fiori.
Bloqueio
Na decisão anterior, o juiz havia afirmado que: “Cumpre observar que o dano ao erário ocorreu no ano de 2013 e hoje a dívida monta em R$ 2.390 milhões, sendo este o valor que deve assegurar o ressarcimento do dano verificado nesta ação de improbidade administrativa. Pelo exposto, decreto a indisponibilidade de bens dos demandados Eduardo da Costa Paes, e da Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda determinando a penhora on line dos ativos financeiros de ambos, ressalvadas as verbas de natureza salarial”.
Defesa
Na ocasião, a prefeitura informou que exigiu, no processo de licenciamento ambiental do Campo de Golfe, que a Fiori Empreendimentos Imobiliários pagasse a taxa para a autorização de supressão de vegetação exótica. Ainda segundo a nota, “foi emitido por diversas vezes o Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM) nº 53904 em nome da Fiori, que não efetuou o pagamento. Por isso, em 09/11/2016, um mês antes da ação ajuizada pelo MP, a Secretaria de Meio Ambiente já havia enviado ofício à Procuradoria Geral do Município solicitando a cobrança dos valores atualizados e acrescidos de juros de mora (R$ 3,365 milhões) via dívida ativa”

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