CRATO NOTICIAS player

sábado, 20 de agosto de 2016

Candidaturas deste ano são ameaçadas pela Lei da Ficha Limpa no Estado


Centenas de impugnações a pedidos de registro de candidaturas no Ceará chegarão à Justiça Eleitoral, nos próximos dias. Em Fortaleza, duas já foram registradas contra os ex-vereadores (Leonelzinho Alencar e Aonde É). As ações propostas, visando impossibilitar certas candidaturas, por representantes do Ministério Público ou qualquer outro, não garantem o defenestrar dos indesejáveis da disputa por cargos de vereador e prefeito no Estado, embora apontem ser a vida pregressa desses políticos, incompatíveis com o exercício de um mandato eletivo.

Esse número só não será maior em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reduzindo competências dos Tribunais de Contas quanto ao julgamento de Contas de Gestão da responsabilidade de prefeitos, e de atos isolados de conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), segundo promotores de Justiça, nos últimos meses, tirando suspeitos do rol dos culpados quando concederam liminares que impossibilitaram incluir outros nomes na extensa lista de gestores municipais na célebre lista que as Cortes de Contas são obrigadas a apresentarem à Justiça Eleitoral, em todo ano de eleição, conhecida popularmente como a lista dos fichas sujas.

Na última eleição municipal, em 2012, pouco mais de 200 recursos a impugnação de registro de candidaturas chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral. A projeção nacional, feita pela procuradora da República e coordenadora nacional do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral, Ana Paula Mantovani, estima mais de 10.000 recursos de impugnações de mandato no Tribunal Superior Eleitoral neste ano, mesmo com a redução das competências de julgar dos Tribunais de Contas. A Ficha Limpa é a maior responsável por tais recursos.

Responsáveis

Discussões à parte sobre se a Lei da Ficha Limpa foi feita por "bêbados" como declarou o ministro Gilmar Mendes (STF), ou se hoje ela é uma "ilusão", como aponta o advogado Djalma Pinto, no seu livro "Inovações na Lei da Eleitoral e a ilusão da Ficha Limpa". O importante é o empenho de todos, sobretudo dos quadros do Ministério Público e do Judiciário.

Os representantes desses dois setores do campo jurídico, são, ao fim, os responsáveis pela boa aplicação dessa Lei e de tantas outras capazes de, se respeitadas, aplicadas com a presteza necessárias à boa distribuição de justiça, se não eliminar tais repugnantes figuras da nobre função de fazer política, pelo menos inibirá a sua proliferação desses malfeitores.

Se os dirigentes e líderes partidários tivessem compromisso com os valores mais caros à sociedade, menos se cobraria do Ministério Público e do Judiciário, pois figuras execradas publicamente por conta de seus comportamentos nada condizentes com os de verdadeiros cidadãos, não teriam legenda para postular vagas em qualquer dos Poderes da República.

Custa acreditar que um partido com bons propósitos tenha candidatos a vereador de Fortaleza como Leonelzinho Alencar e Aonde É, depois de todos os constrangimentos impostos pelos dois no exercício do mandato de vereador, nesta legislatura. Este chegou a ser preso em flagrante na pratica criminosa. O outro por pouco escapou de ter tido a mesma sorte. Dirigentes do PROS e do PTB devem satisfações aos fortalezenses por incluírem tais figuras nas relações dos seus candidatos à Câmara Municipal da Capital.

Nocividade

Aqui cabe citar um trecho da obra do advogado Djalma Pinto: "Se as instituições políticas acolhem, nas suas funções relevantes, pessoas acusadas de haver incorrido em desvio de conduta, inclusive, com denúncias recebidas por seus tribunais mais autorizados, passam a exibir um completo descaso para com a moralidade pública. Deixam transparecer aos demais cidadãos que vale a pena delinquir, estimulando a arrogância e a insensatez dos infratores, que sequer se dão conta de sua profunda nocividade à população.

Outras legendas, por conta de indicações, inclusive para cargo majoritário, também merecem reprovação. Elas apontaram nomes de candidatos a prefeito, e basta citarmos dois: Cirilo Pimenta (PSD) em Quixeramobim, e Raimundo Macêdo (Raimundão) (PMDB) em Juazeiro do Norte, pela ampla repercussão que tiveram seus afastamentos temporários dos cargos.

Vários outros pretensos candidatos existem, em situações semelhantes aos dois citados, o que reclama, por outro lado, como em momento anterior aqui tratamos, esclarecimentos do Ministério Público e do Judiciário sobre as razões de todos eles, acusados de improbidade administrativa, ainda não terem sido condenados ou absolvido, tanto tempo depois das decisões liminares que, bem fundamentadamente, como o ato exige, foram afastados dos cargos.

Bêbados

Só quem produz leis no Brasil é o Legislativo. No plano federal, com repercussão em todo território nacional, é o Congresso (Câmara e Senado), nos estados são as Assembleias Legislativas, e nos municípios as câmaras municipais. Ora, o ministro Gilmar Mendes ao dizer, no plenário do Supremo Tribunal Federal, que estavam bêbados os que fizeram a Lei da Ficha Limpa, acusou os deputados federais e senadores de estarem embriagados quando aprovaram a proposta de iniciativa popular, cujo objetivo era de extirpar da política os dilapidadores do patrimônio público e praticantes de outros delitos nocivos aos diversos setores da gestão governamental.

Gilmar Mendes, também, no seu discurso, atacou o presidente da República que sancionou a norma. E ninguém, dessas duas partes do Poder, respondeu ao ministro do Supremo. Não fosse a manifestação contrária do presidente nacional da Ordem dos Advogados Brasil (OAB)Cláudio Lamachia e do ministro Luís Roberto Barroso do mesmo colegiado de Mendes, elogiando a lei, os "bêbados" nem um conforte sequer teriam recebido, já que solidariedade nenhum ente vivo se arvoraria em oferecer, não por entender ser a Ficha Limpa tão ruim quanto apontada por Gilmar Mendes, mas pela má impressão que a sociedade tem deles.

Ao menos uma voz do Congresso Nacional, apesar de todo o desgaste que ele acumula, deveria ter se feito ouvir em defesa da Instituição, dos seus integrantes que não se embriaguem, e do respeito a harmonia determinada pela Constituição brasileira entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

DN Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário