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terça-feira, 28 de junho de 2016

PRF alerta condutores sobre uso do farol nas rodovias


A Polícia Rodoviária Federal relembra os motoristas que a Lei obrigando o uso dos faróis baixos acesos durante o dia nas rodovias brasileiras começa a vigorar no dia 07 de julho de 2016.
A PRF ressalta que farolete, farol de milha ou farol de neblina não substituem a luz de farol baixo. 
A multa para quem for flagrado transitando na rodovia com os faróis desligados é de natureza média, no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Em novembro esse valor subirá para R$ 130,16.
farol

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