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segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

CEARÁ: Treze servidores foram expulsos; dois deles por preguiça


Relatório anual da Controladoria Geral da União (CGU) aponta a expulsão de 13 servidores federais cearenses em 2015. Atos de corrupção (5), preguiça (2), abandono de cargo, faltas ou acumulação de cargos ilicitamente (4) e outros (2) são as causas mais recorrentes de expulsões. O relatório, divulgado na última quarta-feira, 6, não informa em que órgãos os servidores trabalhavam. 
Em todo o País, 541 agentes públicos foram punidos no ano passado. De acordo com o Governo, o principal motivo por trás das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 332 das penalidades aplicadas, o que significa 61,4% do total. 
Abandono de cargo, faltas ou acumulação ilícita de cargos vêm na sequência, com 138 dos casos. Por fim, preguiça e participação em gerência ou administração de sociedade privada também causaram expulsões.
Do total, 447 foram demissões de servidores efetivos; 53 foram cassações de aposentadorias; e 41 destituições de ocupantes de cargos em comissão.
Conforme a CGU, esses dados não incluem empregados de empresas estatais, como a Caixa Econômica Federal, Correios, Petrobras e outros.
Desde 2003, o Governo Federal acumula 5.659 expulsões de servidores. Nos últimos 12 anos, os Estados com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (980), São Paulo (600) e Distrito Federal (705). 
As pastas com maior quantidade de funcionários expulsos foram o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Justiça (MJ).
A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. 
Punições
Os servidores expulsos e que forem enquadrados na Lei Ficha Limpa ficam inelegíveis por oito anos. Dependendo da infração, ficam impedidos de voltar a exercer cargo público. 

As comprovações de irregularidades são certificadas após Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme Lei nº 8.112/1990. 
Serviço 
Portal da Transferência

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